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20100728

Instituto lança site para candidatos ficha limpa

Por André Mascarenhas


O Instituto Ethos lança amanhã (29) um site para que os eleitores possam verificar quem são os candidatos com a ficha limpa. Com participação voluntária, o sistema exigirá um compromisso dos políticos cadastrados com o cumprimento da Lei Complementar nº 135, a chamada Lei da Ficha Limpa. A iniciativa está aberta para candidatos à Câmara dos Deputados, ao Senado, aos governos Estaduais e à Presidência da República.
O objetivo é criar um cadastro transparente e de fácil acesso dos políticos cujas candidaturas estejam em acordo com a legislação. Para isso, o político terá de disponibilizar, no site, o registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral e assinar dois compromissos – um afirmando não possuir condenação por órgão colegiado e outro garantindo nunca ter renunciado a cargo público para evitar cassação.

Por fim, uma exigência que não está na Lei da Ficha Limpa, mas que será requisitada pelo site, é uma prestação semanal das contas dos candidatos. Para o presidente do Instituto Ethos, Oded Grajew, a iniciativa facilitará o combate ao caixa dois nas campanhas, uma vez que o comportamento dos gastos dos candidato poderá ser verificados ao longo da campanha. “Pela primeira vez, serão tomadas atitudes concretas para entrar nesta seara”, disse Oded em coletiva de apresentação do sitema.

Pela lei, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só pode divulgar a contabilidade das candidaturas após a realização do pleito.

Cadastro voluntário

Para constar no site, os próprios interessados deverão se cadastrar, o que pode abrir uma brecha para que políticos com a ficha suja tentem burlar o sistema. Com o objetivo de evitar esse tipo de manobra, o site terá um link de denúncias, para que adversários políticos ou mesmo cidadãos comuns apontem eventuais irregularidades nos registros dos credenciados. O instituto aposta na colaboração do internauta e na própria dinâmica da disputa polítia para barrar o credenciamento dos fichas-suja.

Nenhum candidato foi previamente cadastrado e, antes de colocar o site no ar, o Instituto Ethos comunicará a iniciativa a todos os partidos políticos por meio de cartas, que serão enviadas hoje. 

Fonte: Estadão

20100721

Voto em branco e nulo são iguais?

Na prática, não há mais diferença entre um e outro. Nenhum deles conta na hora de fazer a soma oficial dos votos de cada candidato. Desde 1997, quando houve uma mudança na legislação eleitoral, os votos brancos e nulos passaram a ter significado quase idêntico, ou seja, não ajudam e nem atrapalham a eleição. Como muita gente não sabe disso, a confusão persiste.

O voto nulo ocorre quando o eleitor digita – propositalmente ou acidentalmente – um número errado na urna eletrônica e confirma o voto. Para votar em branco, o eleitor aperta o botão “branco” do aparelho. Antes de existir urna eletrônica, quem quisesse anular o voto rasurava a cédula de papel – tinha gente que escrevia palavrão e até xingava candidatos. Quem desejasse votar branco, simplesmente deixava de preencher os campos da cédula.

As dúvidas sobre esse assunto sobrevivem porque, até 1997, os votos em branco também eram contabilizados para se chegar ao percentual oficial de cada candidato. Na prática, era como se os votos em branco pertencessem a um “candidato virtual”. Mas os votos nulos não entravam nessa estatística.

Com a lei 9.504/97, os votos em branco passaram a receber o mesmo tratamento dos votos nulos, ou seja, não são levados em conta. A lei simplificou tudo, pois diz que será considerado eleito o candidato que conseguir maioria absoluta dos votos, “não computados os em brancos e os nulos”.

Mas por que então os votos em branco eram contabilizados antes? Há controvérsia sobre isso. Alguns juristas e cientistas políticos sustentam que o voto nulo significa discordar totalmente do sistema político. Já o voto em branco simbolizaria que o eleitor discorda apenas dos candidatos que estão em disputa. Daí, ele vota em branco para que essa discordância entre na estatística. Porém, depois da mudança da lei essa discussão perdeu o sentido, já que tanto faz votar branco ou nulo.

Vale a pena lembrar também que nas últimas eleições tem circulado e-mails que pregam anular o voto como forma de combater a corrupção na política.

Esses textos dizem que se houver mais de 50% de votos nulos e brancos a eleição será cancelada e uma nova eleição terá de ser marcada, com candidatos diferentes dos atuais. Puro engano. Tudo isso não passa de leitura errada da legislação, segundo as mais recentes interpretações do próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Fonte: Tvoto

20100715

Lei da Eleição Online peca em brechas técnicas

Monitorar blogs, twitters, redes sociais e emails de políticos concorrentes parece mais importante para a área jurídica contratada pelos candidatos para orientá-los no uso legal da internet do que conscientizar o eleitor da governança na web. O resultado disso já são mais de 2,5 mil processos judiciais relacionados às novas regras da eleição digital.

“É uma guerra eleitoral no sentido de vigiar o outro com objetivo de notificar o TSE sobre transgressões. A tendência é essa guerra tornar-se ainda mais acirrada”, admite José Antônio Milagre, consultor e advogado da LegalTech.

Ele justifica que esse monitoramento é necessário para defender o cliente e, apesar da mudança do perfil dos profissionais da área jurídica, ainda é raro o advogado assumir o papel de cidadão no sentido de conscientizar os internautas sobre os direitos e deveres nesta campanha política.“Isso é papel do Tribunal e não da área jurídica”, opina.

Milagre apresentou alguns artigos da Lei 12034, sancionada em 2009, e da Resolução 23191, válida para as eleições digitais desde o dia 5 de julho, durante a reunião da Comissão de Alta Tecnologia da OAB, promovida nesta quarta-feira pelo presidente da casa,
Coriolano Almeida Camargo*.

A conclusão do encontro foi de que há ainda muitas brechas técnicas que a legislação não contemplou. Exemplo disso são os prazos, os quais exigem critérios de tempo e espaço bem diferentes das mídias tradicionais. Outra peculiaridade da rede é a autoria.

Advogados presentes na reunião da OAB destacaram que tal paradoxo exige muitas provas para colocar a lei na prática, o que dificulta sua eficácia. Diante disso, uma das propostas seria punir os candidatos pelo mau uso da rede após as campanhas políticas, assim como já acontece na área criminal com os candidatos de ficha suja.

Regras e proibições

A Resolução que rege o uso da internet nas eleições proíbe qualquer campanha política paga. Ou seja, os candidatos até podem contratar serviços de profissionais especializados para criação de sites e campanhas, mas tais profissionais só podem utilizar recursos de publicidade em sites de terceiros se esses forem pagos em outra mídia. Detalhe: a publicidade deve ser idêntica a que foi vendida e utilizada em outra mídia. Milagre conta que isso mudou muito os tamanhos de anúncios feitos em jornais para otimizá-los para internet.

Apesar da proibição do uso do dinheiro nas campanhas, os sites são desenvolvidos com técnicas, conhecidas como SEO, para relacionar palavras estratégicas (tags) aos candidatos, o que na publicidade é comprado no formato de link patrocinado vendido pelos sites de busca como o Google.

Outra restrição estabelece que os sites devem ser hospedados por provedores no Brasil, mas Milagre alerta para o fato de que a regra não se aplica a blogs, portanto, candidatos com má intenção podem hospedá-los no exterior. Vale ressaltar que, independente do formato blog, rede social ou site, o TSE considera a mídia cujo endereço eletrônico foi encaminhado como site que deve ser hospedado localmente.

É justamente nesses casos em que os provedores, desta vez, serão obrigados a retirar determinados conteúdos quando notificados por qualquer cidadão. Nessa guerra eleitoral, Milagre destaca que essa decisão torna o próprio provedor em juiz na remoção do conteúdo. Vale ressaltar que outros regulamentos só exigem remoção de conteúdo pelo provedor após notificação jurídica.

Há ainda algumas punições relacionadas à suspensão informática, direito de resposta ou multas pelo envio de email marketing que abrem brechas técnicas para manipular data de envio ou publicação de texto, o que dificultará comprovar determinadas denúncias.

São por essas razões que o candidato que estiver disposto a seguir as regras da eleição digital terá de buscar como apoio não só um advogado, mas também um perito digital que tenha capacidade de gerar provas para se defender da guerra de processos.

Vale lembrar, entretanto, que as regras da eleição digital nem sempre condizem com as regras da Sociedade em Rede, que além de preservar a autoregulamentação acredita também na colaboração e no relacionamento.
Fonte: Portal Decision Report

20100713

Os cuidados na hora de apoiar seu candidato na Internet

O que você (não) pode fazer na hora de propagar as idéias do seu candidato na Web. O TSE promete ficar de olho!

As eleições de 2010 serão as primeiras no Brasil onde a Internet desempenhará um papel essencial para os candidatos. Isso porque, além dos partidos, milhares de simpatizantes se mobilizarão para ajudar a eleger seus postulantes aos cargos públicos, seja via blog, via Twitter, via e-mail ou qualquer outra ferramenta de longo alcance.

“A Internet no Brasil é usada muito mais para propaganda negativa de candidatos, do que para mobilizar os eleitores ao debate e ao trabalho de campanha”, afirmou Alexandre Atheniense, professor do curso de pós-graduação de Direito Eleitoral da Escola Superior de Advocacia da OAB-SP e especialista em Direito Eletrônico . “Nos EUA, isso já é muito mais evoluído, já que o ambiente fomenta uma relação entre o candidato e o eleitor, até mesmo na questão de doações, onde a campanha que elegeu Barack Obama fez com muita eficiência e arrecadou grandes quantias”.

A opinião é compartilhada por Leandro Bissoli, advogado especialista em Direito Digital e sócio do Patrícia Peck Pinheiro Advogados. “Nas eleições norte-americanas na Web, quem combatia as difamações era o próprio eleitor. E ele também funcionava como um cabo eleitoral eficiente, mobilizando jovens e arrecadando fundos”.

E, ao contrário do que muitos pensam, a Internet não será uma terra de ninguém nas eleições brasileiras. Em outras palavras, calúnias, injúrias e difamações contra adversários políticos já estão sendo devidamente monitorados pelos militantes e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – que regulamentou o uso da Web em campanhas a partir do projeto de lei 5984/09, de dezembro de 2009 - está sendo ágil na hora de punir os infratores. “A percepção de que a Internet será um território de vale-tudo nessas eleições é equivocada”, disse Alexandre. “O TSE, deixou bem claro o que será e o que não será permitido nas campanhas e vai punir os excessos com rapidez”.

A seguir, confira os cuidados que você deve ter na hora de apoiar seu candidato nos principais canais de comunicação na Internet:

Blogs

Conhecidos como um dos principais meios do internauta manifestar sua liberdade de expressão, os blogs terão vigilância rígida durante a campanha eleitoral. A começar pela eliminação do anonimato. “O TSE foi bastante enfático na nova lei quanto ao anonimato, que está totalmente proibido. A entidade não quer passar a falsa impressão que privilegia essa tática”, declarou Atheniense. “Logo, quem pretende criar uma página do gênero para apoiar a candidatura deve se identificar e responderá por qualquer excesso que ocorra no site e seja denunciado”.

Segundo o especialista, tanto os textos postados pelo dono do blog quanto os comentários que são feitos na página têm o mesmo peso na consideração do teor ofensivo. Em outras palavras, o blogueiro pode ser multado e até mesmo ter o seu site retirado do ar. “O dono do blog pode ser considerado um responsável solidário pelo conteúdo publicado na página, já que ele deveria exercer a moderação e não o fez”, explica Alexandre.

Além disso, todo e qualquer tipo de site, que não o do partido, está proibido de inserir qualquer tipo de propaganda política – como, por exemplo, banners – seja em grandes portais de notícias, seja em blogs de qualquer tamanho. No entanto, textos de endosso emitidos pelos partidos poderão ser publicados.

Twitter e outras redes sociais

A lei que regulamenta o uso da Internet nas eleições considera que as regras válidas para os blogs são válidas também para outras ferramentas de comunicação como o Twitter e também redes sociais. Em suma, o criador dentro de uma comunidade dentro do Facebook ou Orkut será responsável pelos textos publicados naquele espaço e também em moderar os comentários emitidos.

E o Twitter também entra nessa dança: “Ao contrário do que muitos pensam, o Twitter também não será uma terra sem-lei nessas eleições”, disse Alexandre. “É difícil imaginar que um candidato (no caso sua equipe de Web) não esteja monitorando tudo o que é dito acerca do seu nome, até para poder reagir aos ataques que considerar como calúnias”.

E-mails

As eleições 2010 serão as primeiras no Brasil a contar com uma lei específica de combate ao spam. Isso porque ela diz que os partidos podem criar um e-mail marketing, desde que qualquer mensagem eletrônica permita ao destinatário requerer seu descadastramento. E isso tem de ser cumprido em até 48 horas do recebimento da solicitação, sob pena de multa de até 30 mil reais ao partido e ou candidato. Além disso, a venda de mailing aos partidos está proibida.

O direito de resposta

Com regras claras para meios de comunicação como TV, rádio e impressos, surgiu a dúvida de como o TSE implementará o direito de resposta a um candidato que se sinta prejudicado nos meios virtuais. Segundo Leandro Bissoli, ainda não há uma jurisprudência para esse tipo de caso na Internet. “No Twitter, por exemplo, se você foi ofendido em 140 caracteres, você poderá replicar em 140 caracteres? Acredito que o TSE deva se pautar pelo o que ele já faz em outros meios de comunicação”, afirmou ele. “Ou seja, os direitos de resposta poderão ser postados em blogs e comunidades e ficar visíveis em partes de destaque dos sites durante um determinado tempo”.

Boca de urna virtual

Essa será uma outra vantagem da Web na hora do candidato aferir suas chances nas eleições. Proibida em meios físicos até 48 horas antes das eleições, os políticos poderão monitorar suas chances sem qualquer tipo de restrição na Internet. “A vantagem é que ele poderá fazer isso antes, durante e depois das votações, o que lhe dá uma perspectiva geral das suas chances”, afirmou Bissoli.

Provedores

Outro ponto que Alexandre destaca na participação da Internet nessas eleições é o papel dos provedores. Para ele, os provedores também precisarão tomar cuidado, já que também podem ser acionados pelo TSE como responsáveis solidários. “Os provedores terão de ser mais ágeis e se preocupar mais em monitorar os blogs”, declarou o especialista. “Não acredito que eles farão um monitoramento prévio dessas páginas, mas eles terão de ser bem ágeis na hora de retirar algum conteúdo considerado ofensivo pelo TSE. O ideal seria a realização de uma campanha que esclareça melhor os riscos de tais excessos, mas não acredito que isso vá ocorrer”.
Fonte: Por Rui Maciel, do IDG Now!

20100506

Doações de campanha: Candidatos devem estar atentos às regras do TSE

 
O Tribunal Superior Eleitoral inovou seu processo de formulação das regras do próximo pleito eleitoral, passando a realizar audiências públicas para discutir com os setores interessados as instruções que vão reger as eleições gerais de 2010.

As propostas de resoluções foram previamente disponibilizadas no site do TSE para que as sugestões de seu aprimoramento fossem encaminhadas à Justiça Eleitoral. As audiências públicas realizadas contaram com a participação de representantes de diversos segmentos, como a OAB, Ministério Público Eleitoral, ANJ, Abert, emissoras de TV, empresas de pesquisas e representantes de partidos políticos.

Desse processo democrático de redação colaborativa resultou a aprovação de 17 resoluções sobre voto em trânsito, voto dos presos provisórios, prestação de contas, propaganda eleitoral e arrecadação de recursos por meio de cartão de crédito, entre outros temas.

Em relação à propaganda eleitoral na internet o ministro Arnaldo Versiani, relator das instruções das Eleições 2010, comentou em entrevista à ConJur, que a internet foi tratada como campo livre, apenas com regras mínimas.

Autoriza-se na internet a propaganda eleitoral em sites, blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

Foi permitido o uso de e-mail marketing desde que se faça uso de endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato. A mensagem deve conter mecanismo eficiente de descredenciamento – que deve ser providenciado no prazo de 48 horas – aplicando-se multa caso sejam enviadas mensagens após o término do prazo autorizado de propaganda.

A propaganda em jornal impresso poderá ser reproduzida na versão online do jornal, devendo constar do anúncio de forma visível o valor pago pela inserção.

Foi proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet e a veiculação de banners de candidatos, ainda que de forma gratuita, cabendo a aplicação de multa no valor entre R$ 5 mil a R$ 30 mil ao responsável pela divulgação da propaganda e ao beneficiário, quando comprovado seu prévio conhecimento.
Os candidatos ofendidos pela internet e por mensagem eletrônica têm garantido o direito de resposta. Esta deve ser publicada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48 horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido. A resposta deve ficar disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva, correndo os custos da veiculação da resposta pelo responsável pela propaganda original.

Os sites que veicularem conteúdo ofensivo poderão ser retirados pela Justiça Eleitoral pelo prazo de 24 horas, devendo constar na página inicial que se encontra temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral.

Foi prevista ainda a responsabilização do provedor de conteúdo e de serviço multimídia que hospeda divulgação de propaganda eleitoral, caso não tomem as providências determinadas pela Justiça Eleitoral para cessação da divulgação.

Quanto à propaganda por SMS vale lembrar que recentemente a Anatel proibiu as operadoras de telefonia de enviar mensagens publicitárias sem a autorização do usuário.

Já a Resolução 23.216 é o instrumento legal que dispõe sobre a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartão de crédito. O TSE se reuniu com a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços e a Federação Brasileira de Bancos para debater as normas sobre doação por cartão de crédito e discutir sobre o formato do extrato eletrônico da conta bancária obrigatória de campanha, assim como o processo fiscalizatório dessa modalidade de arrecadação.

Foi permitido o recebimento de doações em dinheiro e cartão de crédito através do site oficial de campanha, sendo necessária a identificação do doador. Somente se admite a doação por cartão de crédito por pessoas físicas, proibido o parcelamento e a doação através de cartões corporativos ou emitidos no exterior.

A página do candidato, vice, suplente, comitê financeiro e partido político somente pode ser registradas sob o TLD “.br”. Permite-se a arrecadação até a data das eleições, devendo no dia seguinte ser desabilitado do site o aplicativo de arrecadação online.

Caso seja detectada pela Justiça Eleitoral a ocorrência de fraudes ou erros, somente deixará de ocorrer qualquer responsabilização, assim como a rejeição das contas eleitorais, caso se comprove que estas foram cometidas sem conhecimento de candidatos, comitês financeiros e partidos políticos.

O recibo eleitoral é considerado documento oficial de campanha e sua emissão é obrigatória para todo e qualquer tipo de doação. O modelo padronizado contém os seguintes dados: registro, número do recibo eleitoral, número do documento; tipo de doação; espécie do recurso; quantidade de parcelas, número do CPF do doador; nome do doador, da doação dados; valor da doação; número da autorização.

Admite-se a emissão de recibo eletrônico, hipótese em que é dispensada a emissão da via do beneficiário da doação.

Atenção para o cumprimento dessas determinações, pois se o TSE considerar que se trata de doações não identificadas, os recursos recebidos serão transferidos ao Tesouro Nacional.

A Justiça Eleitoral exige que todas as doações por cartão sejam lançadas individualmente, admitindo que as taxas cobradas pelas administradoras sejam contabilizadas como despesa de campanha.

Coube às administradoras de cartão de crédito a responsabilidade de encaminhar ao TSE arquivo eletrônico contendo os dados, número, valor bruto de débito e valor bruto da operação de crédito, devendo ser obedecido o “laiout” do modelo do Protocolo do Emissor de Cupom Fiscal do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Em relação aos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos devem as administradoras informar o detalhamento das doações recebidas, com identificação do CPF do doador.

São essas as regras gerais da propaganda eleitoral na internet e arrecadação de doação por meio eletrônico para as próximas eleições de 2010, cabendo a Justiça Eleitoral se manifestar sobre os casos concretos que certamente ocorrerão.
Fonte: CONJUR | Consultor Jurídico

20100105

TSE divulga regras para pesquisa eleitoral em 2010

As entidades e empresas que fizerem pesquisas de opinião relativas às eleições de 2010 ou aos candidatos são obrigadas a partir desta sexta-feira (1º de janeiro), a registrar, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação, uma série de informações. Na eleição presidencial, o pedido de registro de pesquisa deverá ser dirigido ao TSE. Nas federais e estaduais, aos tribunais regionais eleitorais. A regra faz parte de resolução do Tribunal Superior Eleitoral sobre o assunto.

No registro, deve ser informado quem contratou a pesquisa, o valor e origem dos recursos gastos no trabalho, a metodologia e período da pesquisa, o plano amostral e informação quanto a sexo, idade, grau de instrução nível econômico do entrevistado, a área física do trabalho, o intervalo de confiança e margem de erro, o sistema interno de controle e verificação, a conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo e o questionário completo aplicado.

Em relação a quem pagou pela pesquisa, devem constar o nome, o contrato social, o estatuto social ou a inscrição que comprove o registro da empresa, com a qualificação completa dos responsáveis legais, razão social ou denominação, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, número de fac-símile ou endereço de correio eletrônico em que receberão notificações e comunicados da Justiça Eleitoral, nome do estatístico responsável pela pesquisa — e o número de seu registro no competente Conselho Regional de Estatística — e número do registro da empresa responsável pela pesquisa no Conselho Regional de Estatística.

A partir de 5 de julho de 2010, nas pesquisas feitas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado, deverá constar o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura.

As pesquisas feitas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições. Já a divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições, chamada boca de urna, será feita nas eleições relativas à escolha de deputados estaduais e federais, senador e governador, após o encerramento da eleição no respectivo estado. Na eleição para a presidência República, a divulgação só poderá ser feita após o encerramento da eleição em todo território nacional.

Ainda segundo o TSE, na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais candidatos.

Quem não registrar a pesquisa e divulgá-la, está sujeito a multa que varia de R$ 53 mil a 106 mil. Quem divulgar pesquisa fraudulenta, além do pagamento da mesma multa ainda pode ser punido com detenção de seis meses a um ano.

Os partidos políticos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgaram pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes e confrontar e conferir os dados publicados, com a preservação da identidade dos entrevistados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Fonte: http://bit.ly/6GM6OD