20100715

Lei da Eleição Online peca em brechas técnicas

Monitorar blogs, twitters, redes sociais e emails de políticos concorrentes parece mais importante para a área jurídica contratada pelos candidatos para orientá-los no uso legal da internet do que conscientizar o eleitor da governança na web. O resultado disso já são mais de 2,5 mil processos judiciais relacionados às novas regras da eleição digital.

“É uma guerra eleitoral no sentido de vigiar o outro com objetivo de notificar o TSE sobre transgressões. A tendência é essa guerra tornar-se ainda mais acirrada”, admite José Antônio Milagre, consultor e advogado da LegalTech.

Ele justifica que esse monitoramento é necessário para defender o cliente e, apesar da mudança do perfil dos profissionais da área jurídica, ainda é raro o advogado assumir o papel de cidadão no sentido de conscientizar os internautas sobre os direitos e deveres nesta campanha política.“Isso é papel do Tribunal e não da área jurídica”, opina.

Milagre apresentou alguns artigos da Lei 12034, sancionada em 2009, e da Resolução 23191, válida para as eleições digitais desde o dia 5 de julho, durante a reunião da Comissão de Alta Tecnologia da OAB, promovida nesta quarta-feira pelo presidente da casa,
Coriolano Almeida Camargo*.

A conclusão do encontro foi de que há ainda muitas brechas técnicas que a legislação não contemplou. Exemplo disso são os prazos, os quais exigem critérios de tempo e espaço bem diferentes das mídias tradicionais. Outra peculiaridade da rede é a autoria.

Advogados presentes na reunião da OAB destacaram que tal paradoxo exige muitas provas para colocar a lei na prática, o que dificulta sua eficácia. Diante disso, uma das propostas seria punir os candidatos pelo mau uso da rede após as campanhas políticas, assim como já acontece na área criminal com os candidatos de ficha suja.

Regras e proibições

A Resolução que rege o uso da internet nas eleições proíbe qualquer campanha política paga. Ou seja, os candidatos até podem contratar serviços de profissionais especializados para criação de sites e campanhas, mas tais profissionais só podem utilizar recursos de publicidade em sites de terceiros se esses forem pagos em outra mídia. Detalhe: a publicidade deve ser idêntica a que foi vendida e utilizada em outra mídia. Milagre conta que isso mudou muito os tamanhos de anúncios feitos em jornais para otimizá-los para internet.

Apesar da proibição do uso do dinheiro nas campanhas, os sites são desenvolvidos com técnicas, conhecidas como SEO, para relacionar palavras estratégicas (tags) aos candidatos, o que na publicidade é comprado no formato de link patrocinado vendido pelos sites de busca como o Google.

Outra restrição estabelece que os sites devem ser hospedados por provedores no Brasil, mas Milagre alerta para o fato de que a regra não se aplica a blogs, portanto, candidatos com má intenção podem hospedá-los no exterior. Vale ressaltar que, independente do formato blog, rede social ou site, o TSE considera a mídia cujo endereço eletrônico foi encaminhado como site que deve ser hospedado localmente.

É justamente nesses casos em que os provedores, desta vez, serão obrigados a retirar determinados conteúdos quando notificados por qualquer cidadão. Nessa guerra eleitoral, Milagre destaca que essa decisão torna o próprio provedor em juiz na remoção do conteúdo. Vale ressaltar que outros regulamentos só exigem remoção de conteúdo pelo provedor após notificação jurídica.

Há ainda algumas punições relacionadas à suspensão informática, direito de resposta ou multas pelo envio de email marketing que abrem brechas técnicas para manipular data de envio ou publicação de texto, o que dificultará comprovar determinadas denúncias.

São por essas razões que o candidato que estiver disposto a seguir as regras da eleição digital terá de buscar como apoio não só um advogado, mas também um perito digital que tenha capacidade de gerar provas para se defender da guerra de processos.

Vale lembrar, entretanto, que as regras da eleição digital nem sempre condizem com as regras da Sociedade em Rede, que além de preservar a autoregulamentação acredita também na colaboração e no relacionamento.
Fonte: Portal Decision Report

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